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Matheus, Delegado de Polícia, foi ouvido em uma ação penal em curso no âmbito da qual Márcio figura como réu.
Durante o depoimento, a autoridade policial tratou de uma complexa investigação realizada pela PCMG, em razão da prática de crimes violentos contra o patrimônio, no Centro de Belo Horizonte/MG. Posteriormente, a defesa técnica de Márcio requereu a acareação entre Matheus, ouvido na qualidade de testemunha, e o acusado Márcio, em razão de divergências em suas declarações sobre circunstâncias relevantes para a relação processual.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
A acareação entre acusado e testemunha é cabível, sendo certo que os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
A acareação entre acusado e testemunha é cabível, sendo certo que, persistindo a divergência relevante, o Juiz descartará as declarações dos acareados por ocasião da formação da sua convicção.
A acareação envolvendo pessoa acusada da prática de crime não é cabível, por não prestar o compromisso legal de dizer a verdade.
A acareação entre acusado e testemunha não é cabível, mas somente entre testemunhas.
A acareação entre acusado e testemunha não é cabível, mas somente entre acusados.


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