Em caso de falta grave cometida por quem já teve reconhecida a remição, de acordo com a Lei no 7.210/84 e entendimento do STF, é correto afirmar que
a coisa julgada material impede que seja revogado o tempo remido.
por se tratar a sentença de remição de coisa julgada formal, é possível a revogação de até 30 (trinta) dias do tempo remido.
o Juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo de pena remido, sem limite máximo.
o artigo da Lei no 7.210/84 que possibilita a revogação da remição por falta grave não foi recepcionado pela CR/88.
o Juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo de pena remido, tendo por limite máximo 30 (trinta) dias.