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Durante a tramitação de um processo penal em que João foi denunciado pelo crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal), o Juiz responsável pela condução do feito constatou que a vítima era sócia de sua esposa em um empreendimento comercial. Após tomar ciência do fato, o magistrado não se declarou impedido ou suspeito, alegando que a relação societária não afetava sua imparcialidade. A defesa de João, ao perceber o vínculo entre o Juiz e a vítima, apresentou exceção de impedimento com base no Art. 252, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP). Diante dessa situação, com base no ordenamento jurídico brasileiro e no entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
O Juiz deveria ter se declarado impedido, pois o vínculo entre sua esposa e a vítima configura causa de impedimento, conforme o Art. 252, IV, do CPP.
A exceção de impedimento deve ser rejeitada, pois a imparcialidade do magistrado só seria comprometida em caso de vínculo direto entre o Juiz e a vítima.
A relação entre a esposa do Juiz e a vítima não configura hipótese de impedimento ou suspeição, sendo desnecessária qualquer manifestação sobre o fato.
O Juiz deveria se declarar impedido apenas se houvesse prova de que o vínculo entre sua esposa e a vítima influenciou diretamente sua atuação no processo.
O vínculo entre a esposa do Juiz e a vítima caracteriza suspeição, e o Juiz deveria se declarar suspeito, nos termos do Art. 145 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal.


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