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Durante uma ocorrência envolvendo agressão física em um bairro residencial, o Soldado Paulo atendeu a vítima, que apresentava sinais visíveis de lesão corporal. Ao registrar o boletim de ocorrência, ele destacou que seria necessário realizar um exame de corpo de delito para confirmar a natureza e extensão das lesões. Nessa situação, de acordo com o Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito é:
Facultativo, dependendo do pedido da vítima.
Obrigatório, salvo se não houver vestígios.
Realizado apenas em casos de morte.
Dispensável se houver testemunhas.
Opcional, a critério da autoridade policial.