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Antônio, foi denunciado em 03 de outubro de 2016, por um homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima e motivo fútil (art. 121§2º, II e IV do CP). Durante a instrução processual foram ouvidas5 testemunhas e ao final, Antonio foi pronunciado nos termos da denúncia. Intimado da decisão, o réu manifestou o desejo de recorrer. Qual o recurso cabível na hipótese:
Recurso de apelação
Recurso em sentido estrito
Agravo
Recurso extraordinário