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Conforme previsão contida no Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
ouvir e ordenar a identificação do ofendido pelo processo datiloscópico
proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou os costumes
dirigir-se ao local e apreender os objetos que tiverem relação com o fato, antes da chegada dos peritos criminais
colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência, além do nome e do contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa


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