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Considerando o disposto no Código de Processo Penal, não sendo caso de arquivamento e t...

Considerando o disposto no Código de Processo Penal, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as condições ajustadas cumulativa e alternativamente, não se aplicando:


A

nos crimes praticados contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor


B

se não for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei


C

se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, ainda que insignificantes as infrações penais pretéritas


D

caso o agente tenha sido beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional da pena