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De acordo com o Código de Processo Penal, a busca poderá ser domiciliar ou pessoal, devendo:
a busca em mulher ser feita por outra mulher, ainda que importe retardamento ou prejuízo da diligência
a busca, em casa habitada, ser feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência
o mandado de busca indicar, de forma expressa e precisa, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador
a porta ser arrombada e a entrada forçada quando ausentes os moradores, sendo imprescindível a presença de vizinho para assistir à diligência