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No sistema processual penal brasileiro, o inquérito policial:
pode ser arquivado, de oficio, por despacho do juiz, quando for evidente a inexistência do crime;
pode servir de base à ação penal privada subsidiária, mesmo depois de arquivado por despacho do juiz, a pedido do Ministério público;
não obedece ao princípio do contraditório;
é indispensável para a instauração da ação penal;
pode ser instaurado por requisição do juiz ou do promotor, em casos urgentes, nos crimes de ação penal pública dependente de representação, antes de ser esta apresentada.


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