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A autoridade policial relatou inquérito indiciando Justiniano pela prática do crime de homicídio doloso e representou pela decretação de sua prisão preventiva. Os autos do inquérito foram ao Ministério Público, o qual, contudo, ofereceu denúncia em face de Justiniano pelo crime de homicídio culposo e não requereu a sua prisão preventiva, mas apenas seu comparecimento periódico a juízo para comprovar suas atividades.
Diante dessa hipótese, será lícito ao juiz:
receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, não podendo decretar a prisão preventiva de Justiniano;
rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público, podendo decretar a prisão temporária de Justiniano;
receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, podendo decretar a prisão temporária de Justiniano;
rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público, podendo decretar a prisão domiciliar de Justiniano;
receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, não podendo decretar qualquer medida cautelar contra Justiniano.