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O delegado de polícia representou no sentido da decretação da prisão temporária de Wagner, em razão do cometimento, por ele, dos crimes de estelionato e de furto qualificado pela fraude. O Ministério Público, contudo, opinou pelo não acolhimento da representação do delegado de polícia e pela continuidade das investigações, sem quaisquer outros requerimentos. Os autos vieram conclusos ao juiz.
Nessa hipótese, é correto afirmar que o juiz:
poderá decretar a prisão temporária de Wagner, pois não está adstrito à opinião do Ministério Público;
não poderá decretar a prisão temporária de Wagner, mas poderá decretar de ofício a sua prisão preventiva;
poderá decretar a prisão temporária de Wagner e, após ouvi-lo, substituí-la pela prisão domiciliar;
poderá decretar a prisão temporária de Wagner para garantir a aplicação da lei penal;
não poderá decretar a prisão temporária de Wagner, pois incabível na hipótese aventada.


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