Douglas, agricultor, foi injuriado por Max e Melanie, esta última irmã de Douglas. Ambos ofenderam a honra de Douglas com vários xingamentos. Foi instaurado inquérito pela autoridade policial e Douglas exerceu o seu direito de queixa em juízo. Contudo, após o fim da instrução, deixou de formular o pedido de condenação em suas alegações finais, fazendo apenas um breve apanhado do feito e das provas produzidas.
Nessa hipótese, é correto afirmar que:
ocorreu o perdão tácito, devendo ser extinta a punibilidade de ambos os querelados;
ocorreu a perempção, devendo ser extinta a punibilidade de ambos os querelados;
o Ministério Público deve aditar a queixa, velando pela indivisibilidade da ação penal privada;
ocorreu a renúncia tácita ao direito de queixa, devendo ser extinta a punibilidade de ambos os querelantes;
o juiz deve intimar os querelados para que declarem se aceitam o perdão de Douglas.