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O Ministério Público ofereceu denúncia contra Norberto pelos crimes de latrocínio e estupro; contudo, o juízo da Vara Criminal, ao analisar a exordial acusatória, entendeu que, na verdade, ocorreram os crimes de homicídio, estupro e roubo, os dois últimos conexos ao primeiro.
Nessa hipótese, o juízo da Vara Criminal deverá:
declinar de sua competência em relação ao crime de homicídio para o Tribunal do Júri e remanescer com o julgamento dos crimes de roubo e de estupro;
julgar o crime conexo de estupro e declinar de sua competência em relação aos crimes de homicídio e de roubo para o Tribunal do Júri;
declinar de sua competência em relação ao crime de homicídio, bem como dos crimes conexos de roubo e de estupro para o Tribunal do Júri;
julgar o crime conexo de roubo e declinar de sua competência em relação aos crimes de homicídio e de estupro para o Tribunal do Júri;
prorrogar a sua competência em razão da prevenção e julgar o crime de homicídio, bem como os crimes conexos de roubo e de estupro.


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