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Antônio Silva conduzia um veículo e, ao ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal, apresentou aos agentes um documento de identidade falso expedido pelo órgão da Secretaria de Estado de Segurança Pública. No porta-malas do veículo, eles apreenderam objetos destinados à falsificação de documentos.
A respeito da competência para processar e julgar os crimes de uso de documento falso e petrechos de falsificação, no caso concreto, é correto afirmar que:
a competência será da Justiça Estadual, porque nenhum dos crimes praticados afeta o interesse da União;
apresentado um documento falso ao órgão da União, fixar-se-á a competência da Justiça Federal, a qual atrairá o julgamento do outro crime;
haverá a cisão, e caberá à Justiça Federal julgar o crime de uso de documento falso e à Justiça Estadual julgar o crime de petrechos de falsificação;
nas hipóteses de conexão entre crimes de competência federal e estadual, prevalecerá a competência para julgar o crime a que se comina pena mais grave;
segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qualificação do órgão expedidor do documento é o critério definidor da competência para julgar o crime de uso de documento falso.


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