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João foi denunciado, pelo Ministério Público Federal, pela prática de crimes contra a ordem tributária, que ensejaram elevado prejuízo à fazenda pública. Registre-se que a ação penal tramita junto à Justiça Federal no Município do Rio de Janeiro/RJ, enquanto João tem residência no Município de São Paulo/SP. Após o recebimento da denúncia, o acusado foi citado, em observância às formalidades previstas na legislação processual. Registre-se que, no curso da ação penal, o agente público competente tentou intimar João para participar da audiência de instrução e julgamento, mas tomou ciência de que ele mudara de residência, não comunicando o novo endereço ao juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que João foi citado por carta:
rogatória, sendo certo que a mudança de residência sem comunicação ao juízo não tem o condão de caracterizar a revelia;
precatória, sendo certo que a mudança de residência sem comunicação ao juízo não tem o condão de caracterizar a revelia;
rogatória, sendo certo que a mudança de residência sem comunicação ao juízo dá ensejo à caracterização da revelia;
precatória, sendo certo que a mudança de residência sem comunicação ao juízo dá ensejo à caracterização da revelia;
de ordem, sendo certo que a mudança de residência sem comunicação ao juízo dá ensejo à caracterização da revelia.


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