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Ao analisar os processos que estão pautados para realização de audiência de instrução e julgamento, Caio, procurador da República, lotado em Manaus/AM, verificou que é credor de um réu que responde, em juízo, pela prática de determinado crime contra a ordem tributária.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
Caio poderá participar da audiência de instrução e julgamento, pois as causas de impedimento e suspeição aplicam-se aos magistrados, mas não aos membros do Ministério Público;
embora não esteja caracterizada qualquer causa de impedimento ou suspeição, Caio, por prudência, deve se abster de atuar no processo;
Caio poderá participar da audiência de instrução e julgamento, pois não está caracterizada qualquer causa de impedimento ou suspeição;
restou caracterizado o impedimento de Caio, por ser credor do réu da ação penal em curso;
restou caracterizada a suspeição de Caio, por ser credor do réu da ação penal em curso.