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No âmbito de uma ação penal em curso, o representante do Ministério Público Federal, visando à instrução processual, requereu, ao juízo competente, a decretação da captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos envolvendo os acusados.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.296/1996, é correto afirmar que a medida requerida poderá ser autorizada pelo juiz se:
houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou em infrações penais conexas, ainda que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;
a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou em infrações penais conexas;
houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais punidas com reclusão, ainda que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;
a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais punidas com detenção;
a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais punidas com reclusão.


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