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Caio, procurador da República, tomou conhecimento da prática de um grave crime contra o meio ambiente, objeto de apuração por parte da polícia judiciária. Registre-se que, muito embora haja justa causa para a ação penal, o inquérito policial ainda não foi concluído pela autoridade policial.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que o representante do Ministério Público Federal:
não poderá oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito policial, admitindo-se, contudo, que requeira ao juízo competente a fixação de prazo para que a autoridade policial conclua as investigações;
não poderá oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito policial, admitindo-se, contudo, a fixação, por si só, de prazo para que a autoridade policial conclua as investigações;
poderá oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito policial, desde que demonstre, objetivamente, desídia da autoridade policial na condução das investigações;
não poderá oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito policial, já que o caderno investigativo deve estar apensado aos autos da ação penal;
poderá oferecer denúncia sem a conclusão do inquérito policial, em razão da dispensabilidade deste.