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NÃO constitui nulidade

NÃO constitui nulidade


A

a falta de intimação do advogado dativo para os atos instrutórios.


B

a não apreciação na sentença de tese subsidiária constante das alegações finais defensivas.


C

o patrocínio de defesas colidentes pelo mesmo advogado constituído.


D

o julgamento de habeas corpus em segunda instância, sem prévia intimação ou publicação de pauta.


E

a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação.