

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em determinada Vara Criminal do Fórum Central da Barra Funda, Guilherme, primário, após não ter aceitado o acordo de não persecução penal por negar a autoria, foi denunciado pelo Promotor de Justiça oficiante por supostamente ter praticado o delito de furto qualificado mediante fraude. Segundo consta, Guilherme teria se passado por manobrista e, desse modo, levado o veículo de Augusto. Ao receber os autos, o Juiz competente, entendendo ser o caso de estelionato simples, deve, segundo o Superior Tribunal de Justiça,
rejeitar a denúncia por ser inepta, não podendo o Ministério Público apresentar nova denúncia sem provas consideradas material e formalmente novas.
determinar o retomo dos autos ao Promotor de Justiça para que corrija a capitulação e, somente após, receber a denúncia.
enviar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal.
realizar a emendatio libelli antecipada, determinando o envio dos autos ao Promotor de Justiça para que ofereça suspensão condicional do processo.
receber a denúncia e aguardar a instrução criminal para maiores esclarecimentos fáticos e, somente após, se permanecer seu entendimento, proceder à emendatio libelli na sentença.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.