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Na ação penal de iniciativa privada, o Ministério Público (MP)

Na ação penal de iniciativa privada, o Ministério Público (MP)


A

pode oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime somente no caso de incapacidade do querelante e ocorrência de conflito de interesse entre este e seu representante legal.


B

pode oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime desde que o querelante desista da ação penal após o recebimento da queixa, caso em que o MP assume a titularidade da ação penal.


C

não pode oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime oferecida pelo querelante.


D

pode, em qualquer caso, oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime oferecida pelo querelante.


E

pode oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime somente se ficar comprovada incapacidade do querelante.