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A arguição da exceção de litispendência nos crimes de ação penal pública incondicionada

A arguição da exceção de litispendência nos crimes de ação penal pública incondicionada


A

deve ser apresentada pelo acusado, dentro do prazo da defesa prévia, ou pelo MP, até o oferecimento das alegações finais.


B

é incabível.


C

deve ser apresentada pela defesa do acusado somente até as alegações finais.


D

pode ser apresentada, a qualquer tempo, pela defesa do acusado e pelo MP, ou reconhecida de ofício pelo juízo.


E

deve ser apresentada necessariamente pela defesa do acusado, dentro do prazo da defesa prévia.