Mário praticou crime de estupro contra Gustavo, tendo-lhe causado danos de ordem moral e material. Após o regular processamento da ação penal pelo crime citado, o juiz proferiu a sentença penal condenatória, porém Mário, condenado, interpôs recurso de apelação contra a referida sentença. Ao analisar a apelação, o tribunal manteve a decisão do juiz de 1.ª instância, tendo a sentença transitado em julgado.
Nessa situação hipotética, caso Gustavo pretenda pleitear a reparação dos danos por ele sofridos, será cabível a propositura de
ação civil de conhecimento perante o tribunal que julgou o recurso de apelação da ação penal condenatória, requerendo-se a condenação de Mário pelos danos causados a Gustavo.
ação civil de conhecimento perante o juízo criminal que condenou Mário pelo crime de estupro, na qual deverá ser requerida a condenação de Mário pelos danos causados a Gustavo.
ação de execução ex delito perante o juízo cível, podendo o valor da execução ser fixado pela sentença penal condenatória, sem prejuízo dos demais danos apurados em liquidação de sentença.
ação de execução ex delito perante o juízo cível, desde que a sentença penal condenatória tenha estabelecido o limite total dos danos causados a Gustavo.
ação civil de conhecimento perante o juízo criminal que condenou Mário pelo crime de estupro, na qual deverá ser indicado o limite total dos danos por suportados por Gustavo.