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Durante audiência de instrução e julgamento na qual se apurava um crime de estelionato, o juiz colheu o depoimento de apenas duas testemunhas de acusação, pois a defesa não havia arrolado testemunhas para o ato de audiência. Nos seus depoimentos, as testemunhas não confirmaram a autoria do delito, entretanto, durante o interrogatório do acusado, este confessou a autoria do crime.
Nessa situação hipotética, de acordo com os critérios de valoração da prova previstos no CPP, o juiz deverá
designar data para nova audiência de instrução, facultando à acusação a substituição das testemunhas por ela arroladas.
condenar o acusado, uma vez que ele confessou o crime.
interrogar novamente o acusado, com a advertência de que eventual mudança nas suas declarações não implicará infração penal.
absolver o acusado, por insuficiência de provas.
facultar à acusação a produção de novas provas.


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