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Sobre o acordo de não persecução penal:
É importante medida de política criminal consensual, podendo ser aplicada quando for o caso de arquivamento do inquérito policial pela atipicidade da conduta.
Da decisão judicial que recusar sua homologação caberá apelação criminal, no prazo de 10 dias.
A autoridade policial somente poderá propô-lo nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
É cabível em ações penais privadas, possuindo o Ministério Público legitimidade supletiva para propor o acordo quando houver inércia ou recusa infundada do querelante.
A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial constitui exigência do artigo 28-A do CPP, sendo válida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.


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