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O Ministério Púbico Federal ajuizou ação penal em face de Lucas, imputando-lhe a prática de determinado crime de ação pública incondicionada, perpetrado no contexto das enchentes que acometeram o Rio Grande do Sul, em relação ao qual descabe qualquer instituto de justiça penal negociada. O magistrado ao qual dirigida a ação penal, analisando a denúncia, declinou de sua competência, por entender que competiria o processamento e julgamento do feito à Justiça Comum Estadual. Neste caso, inconformado, o Ministério Público Federal poderá interpor:
apelação, no prazo de 8 dias.
recurso em sentido estrito, no prazo de 2 dias.
apelação, no prazo de 5 dias.
recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.
correição parcial, no prazo de 5 dias.


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