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Em tema de imputação:
A denúncia geral é causa de inépcia.
Na ação privada subsidiária da pública a ausência de pedido de condenação em alegações finais é causa de perempção.
O juiz não poderá proferir sentença condenatória quando o MP postular pela absolvição, em obediência ao princípio acusatório.
O querelante, em alegações finais, não se submete ao princípio da indivisibilidade da ação, podendo limitar seu pedido de condenação a apenas alguns dos acusados.


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