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No âmbito da jurisdição recursal:
Não pode o Tribunal conhecer de matéria não impugnada e absolver acusado, na hipótese de recurso exclusivo do MP, destinado ao aumento de pena.
O órgão de segundo grau não pode conceder habeas corpus coletivo, de ofício, no âmbito de apelação.
Deve o Tribunal absolver sumariamente o réu, quando reconhecer a prescrição, ainda quando intempestiva a apelação, não se aplicando o art. 61 do CPP.
Deve-se reconhecer a nulidade da decisão de primeira instância que determina o trancamento de procedimento investigatório no âmbito do MP.