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Sobre a produção e valoração das provas no processo penal:
A prova ilícita pode ser aproveitada em favor do acusado, daí resultando a admissibilidade de sua valoração contra terceiros, quando com ela se puder provar a nova autoria do crime.
Em razão do princípio da ponderação de interesses, pode o juiz avaliar a desproporcionalidade entre a gravidade do crime e o grau da ilicitude na obtenção da prova, para fins de seu aproveitamento ou não.
A inadmissibilidade da prova no processo indica a ilicitude na sua produção.
A natureza permanente do crime legitima a busca domiciliar sem mandado, ainda quando irregular o acesso no local e desconhecida a possibilidade de sua existência.


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