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De acordo com o previsto no Código de Processo Penal, o juiz poderá, fundamentadamente, na audiência de custódia, conceder ao acusado liberdade provisória mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação nas seguintes hipóteses, EXCETO:
quando for necessária a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal.
se o fato foi cometido em estado de necessidade.
se o fato foi cometido em legítima defesa.
se o fato foi cometido no estrito cumprimento do dever legal.
se o fato foi cometido no exercício regular de direito.


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