De acordo com o previsto na Lei nº 9.099/1995, em Sentença ou Acórdão prolatados nos Juizados Especiais Criminais em que houver obscuridade, omissão ou contradição, cabe(m)
embargos de declaração no prazo de 10 dias, o que interrompe o prazo para a interposição de recurso.
embargos de declaração, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão, o que interrompe o prazo para interposição de recurso.
embargos de declaração, mas não interrompe o prazo para a interposição de recurso.
contestação, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão, o que interrompe o prazo para a interposição de recurso.
apelação, somente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.