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Em relação ao inquérito policial e à investigação criminal, inclusive observando a orientação do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas para questionar alterações no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), assinale a alternativa correta.
O artigo 28, § 1º, do Código de Processo Penal, dispõe que, se a vítima ou seu representante legal não concordar com o arquivamento do inquérito policial promovido pelo Ministério Público, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. Assim, não cabe à autoridade judiciária submeter ao órgão de revisão ministerial a promoção de arquivamento formulada pelo membro do Ministério Público.
O indiciamento, privativo do delegado de Polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. Por se tratar de ato produzido no inquérito policial, peça que tem natureza administrativa, não há nulidade a ser sanada caso evidenciada a total ausência de fundamentação no indiciamento formal do investigado.
Todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação criminal (através dos PICs ou de outros procedimentos) devem se submeter ao controle judicial, podendo o juiz determinar o trancamento da investigação quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento.
Se o investigado estiver preso, o juiz poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Há duas alternativas corretas.


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