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José, reincidente em crime doloso, foi preso em flagrante pela prática do crime de tráf...

José, reincidente em crime doloso, foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, por ter sido encontrado com 300 g de cocaína. Por conseguinte, o indivíduo foi encaminhado à Delegacia de Polícia para fins de adoção das medidas previstas na Constituição Federal e na legislação processual.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:


A

é admissível o arbitramento de fiança em benefício de José, sendo certo que seu quebramento injustificado autorizará o juiz a impor outras medidas cautelares ou, se for o caso, decretar a prisão preventiva;


B

é admissível o arbitramento de fiança em benefício de José, sendo certo que seu quebramento injustificado, caso ocorra, importará na perda de metade do seu valor;


C

é admissível o arbitramento de fiança em benefício de José, sendo certo que a prática de nova infração penal dolosa pelo agente ensejará seu quebramento;


D

não é cabível o arbitramento de fiança pela autoridade policial, tampouco pelo juízo competente para o processo e julgamento do feito;


E

muito embora a autoridade policial não possa arbitrar fiança, o juízo competente para o processo e julgamento do feito poderá fazê-lo.