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O Ministério Público Estadual recebeu relatório final de inquérito policial que investigava um crime de estelionato, cuja pena mínima é de um ano de reclusão, praticado por determinado indivíduo que, durante toda a investigação, permaneceu em silêncio, não confessando a prática delitiva.
O Promotor de Justiça apesar de verificar estarem presentes os requisitos objetivos para o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP - Art. 28-A do Código de Processo Pena), deixou de oferecer a proposta de acordo, sob o fundamento exclusivo da falta de confissão do investigado durante o inquérito policial.
A defesa do investigado requereu ao Juiz a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público (Art. 28-A, § 14, do CPP. A respeito da hipótese apresentada, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
O Juiz deve indeferir, pois a confissão é requisito legal expresso do Art. 28-A do CPP, validando a recusa do MP por ausência de confissão no Inquérito Policial.
O Juiz deve deferir e remeter ao órgão superior do MP, pois a confissão no inquérito policial não é exigência do Art. 28-A do CPP para o ANPP. A confissão pode ser formalizada na assinatura do acordo.
O Juiz deve indeferir, pois a confissão é requisito legal expresso e indispensável do Art. 28-A do CPP. A ausência de confissão no inquérito policial impede a oferta do acordo, justificando a recusa do MP, sem revisão judicial.
O Juiz deve determinar que o MP ofereça o ANPP, sem remessa, pois a confissão pode ser feita a qualquer tempo, inclusive após condenação, antes do trânsito em julgado.
O Juiz deve determinar que o MP ofereça o ANPP, sem remessa, pois a confissão pode ser feita a qualquer tempo, inclusive após a condenação, antes do trânsito em julgado.