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Roberto, Ronaldo, Renato, Reginaldo e Robson foram indiciados em inquérito policial pela prática dos crimes de constituição de organização criminosa, de extorsão e de lavagem de dinheiro.
Durante as investigações, a autoridade policial comunicou ao Ministério Público e em seguida realizou ação controlada, com retardação da intervenção policial como meio mais eficaz à formação das provas e à obtenção de informações. Contudo, o Ministério Público e a autoridade policial não comunicaram o Juízo previamente acerca da ação controlada, tendo este tomado conhecimento apenas posteriormente, quando do oferecimento da denúncia, a qual também nas provas da ação controlada se baseou.
Além disso, durante as investigações, Roberto, um dos integrantes da organização, resolveu entabular acordo de colaboração com o Ministério Público, e revelou a estrutura hierárquica da organização. Ato contínuo, após saber que Roberto colaborara, Robson, líder da organização criminosa, também resolveu entabular acordo de colaboração com o Ministério Público, revelando crimes de cuja existência não tinha prévio conhecimento o Ministério Público. A ambos os colaboradores, o Ministério Público pactuou o não oferecimento de denúncia como prêmio pela colaboração.
Diante desse contexto, é correto afirmar que
a ação controlada é inválida, pois deveria ter sido previamente comunicada ao Juízo competente, contudo, o Juiz poderá homologar os acordos de colaboração de Roberto e Robson.
a ação controlada é válida, pois comunicada ao Ministério Público, titular da Ação Penal, podendo o Juiz homologar o acordo de colaboração de Roberto, mas não o de Robson.
a ação controlada é válida, pois comunicada ao Ministério Público, titular da Ação Penal, e o Juiz poderá homologar o acordo de colaboração de Robson, mas não o de Roberto.
a ação controlada é válida, pois comunicada ao Ministério Público, titular da Ação Penal, contudo, o Juiz poderá homologar os acordos de colaboração de Roberto e Robson.
a ação controlada é inválida, pois deveria ter sido previamente comunicada ao Juízo competente, e o Juiz não poderá homologar os acordos de colaboração de Roberto e Robson.


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