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No que diz respeito à competência para processar e julgar crimes conexos, nota-se que
a Justiça Estadual é sempre competente para julgar crimes conexos, mesmo que envolvam matéria de competência federal.
a Justiça Federal não pode processar e julgar crimes conexos de competência estadual, mesmo que haja conexão probatória.
compete à Justiça Federal comum processar e julgar atos infracionais praticados por menores de 18 anos, desde que identificada a conexão concursal.
compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, independentemente da conexão probatória.
a competência para julgar crimes conexos é determinada pelo local onde o crime foi descoberto.


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