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Após efetivada a composição civil e sendo ela homologada pelo magistrado, Alberto (autor da infração penal) não honrou o acordo realizado com Francisco (vítima). Com base na norma vigente, especialmente na Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que
a composição civil resultou na extinção da punibilidade de Alberto, não restando a Francisco qualquer medida a ser tomada na esfera criminal em relação aos fatos que deram origem ao acordo.
o descumprimento do acordo ensejará a revogação da composição civil e o oferecimento de denúncia contra Alberto.
o processo permanecerá suspenso até o transcurso do prazo decadencial, aguardando eventual ajuizamento de queixa-crime por parte de Francisco.
poderá ser concedida nova oportunidade para que Alberto cumpra o acordo, ficando, contudo, sujeito a novo período de provas pelo prazo de 2 (dois) anos.
deverá ser imposta uma multa a Alberto, cumulativamente com penas restritivas de direitos.