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João da Silva responde, em juízo, pela prática do crime de estelionato. Na data designada para a realização da audiência, o promotor de justiça constatou que o réu é seu devedor, fato não percebido anteriormente por se tratar de acusado com nome popular. Registre-se que, tão logo ingressou na sala de audiência, João da Silva passou a injuriar, com veemência, o juiz Guilherme.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a injúria praticada por João da Silva contra o juiz Guilherme:
não o torna impedido ou suspeito para atuar no processo; igualmente, o fato de o réu ser devedor do promotor de justiça não é causa de impedimento ou suspeição deste;
não o torna impedido ou suspeito para atuar no processo; por outro lado, o fato de o réu ser devedor do promotor de justiça é causa de impedimento deste;
não o torna impedido ou suspeito para atuar no processo; por outro lado, o fato de o réu ser devedor do promotor de justiça é causa de suspeição deste;
o torna suspeito para atuar no processo; ademais, o fato de o réu ser devedor do promotor de justiça é causa de impedimento deste;
o torna impedido de atuar no processo; ademais, o fato de o réu ser devedor do promotor de justiça é causa de suspeição deste.