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Nos termos do Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689/1941, o juiz formará sua c...

Nos termos do Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689/1941, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas


A

lícitas obtidas por quaisquer meios admitidos em direito.


B

cautelares, não repetíveis e antecipadas.


C

documentais, ressalvadas aquelas que demandam determinação judicial.


D

periciais, quando o perito concluir a perícia no prazo.


E

complexas, que exigem a análise de mais de um fato concomitante.