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Nos exatos termos do art. 382 do CPP, ensejam a oposição de embargos de declaração em face de sentença apenas:
obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
obscuridade, contradição ou omissão.
contradição ou obscuridade.
obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
omissão ou contradição.


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