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Durante perícia criminal de exame de corpo de delito, apenas um perito oficial compareceu, pois o outro designado estava em férias. O laudo foi elaborado e assinado individualmente. Posteriormente, a defesa impugnou o laudo por ausência de perito complementar. Diante desse cenário, de acordo com o Código de Processo Penal, o laudo
é nulo, pois exige a atuação simultânea de dois peritos oficiais.
é válido, desde que o perito seja oficial e portador de diploma de curso superior.
é inválido, pois a ausência de contraditório durante a perícia o torna imprestável.
deve ser substituído por prova testemunhal, conforme previsão legal supletiva.
só será válido se ratificado por superior hierárquico do perito ausente.


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