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Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa CORRETA, nos termos do Código de Processo Penal.
O Ministério Público poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial a qualquer tempo e por qualquer motivo.
A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e nunca será permitida, nem quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
Se o indiciado for menor, não poderá ser investigado nem pela prática de ato infracional.


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