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O Código de Processo Penal dispõe que nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representálo. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação:
deixará de existir.
passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
passará à Defensoria Pública.
será considerado inválido.
Continuará, apenas, se houver herdeiros.


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