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João de Deus, guarda municipal, estava ingressando na Secretaria Municipal de Saúde quando encontrou Maria das Dores, em estado de fúria, de saída com um martelo na mão. Ao olhar para o piso da recepção da repartição, o guarda municipal verificou que havia estilhaços de vidro e pedaços de móveis por toda a parte, sendo notório o dano ao patrimônio público. Nesse caso, pode-se afirmar que:
João de Deus não pode prender Maria das Dores, mas pode imobilizá-la até a chegada da Polícia.
João de Deus não pode efetuar a prisão de Maria das Dores, porém deve ligar imediatamente para 190, solicitando socorro policial.
Como Maria das Dores está em estado de flagrante esperado, João de Deus deve efetuar sua prisão, encaminhando-a à Delegacia.
João de Deus pode prender Maria das Dores em flagrante, pois era possível presumir, na situação, que ela destruiu o patrimônio público municipal.
Como inexiste o chamado flagrante presumido, João de Deus deve comparecer à delegacia para abrir um boletim de ocorrência, podendo o Delegado, após diligências e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetuar a prisão em flagrante de Maria das Dores.


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