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No processo comum, o acusado pode ser absolvido sumariamente (art. 397, Código de Proce...

No processo comum, o acusado pode ser absolvido sumariamente (art. 397, Código de Processo Penal) quando:


A

a denúncia for inepta.


B

o autor da infração penal agiu manifestamente em legítima defesa.


C

não existirem suficientes indícios de autoria ou prova da materialidade do fato.


D

o Ministério Público for parte ilegítima para o exercício da ação penal.


E

houver dúvida sobre a sua inimputabilidade.