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No processo comum, o acusado pode ser absolvido sumariamente (art. 397, Código de Processo Penal) quando:
a denúncia for inepta.
o autor da infração penal agiu manifestamente em legítima defesa.
não existirem suficientes indícios de autoria ou prova da materialidade do fato.
o Ministério Público for parte ilegítima para o exercício da ação penal.
houver dúvida sobre a sua inimputabilidade.


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