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Representa hipótese de legitimidade extraordinária concorrente, no processo penal cond...

Representa hipótese de legitimidade extraordinária concorrente, no processo penal condenatório, a legitimidade:


A

do ofendido nos casos de ação penal privada subsidiária da pública;


B

do Ministério Público nos casos de ação penal pública subsidiária da privada;


C

do Ministério Público nos casos de ação penal pública incondicionada;


D

do ofendido nos casos de ação penal exclusivamente privada;