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No tocante à sentença, no processo penal, é correto afirmar que
o juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, somente poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa e aplicar pena mais grave se determinar o aditamento da inicial pelo Ministério Público.
em caso de aditamento da inicial, cada parte poderá arrolar até cinco testemunhas.
qualquer das partes poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
nos casos de ação penal de iniciativa pública, o juiz não poderá proferir sentença condenatória caso o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
o juiz poderá reconhecer agravantes que não tenham sido alegadas na denúncia.