Imagem de fundo

A prisão preventiva

A prisão preventiva


A

pode ser decretada para garantia da instrução criminal, ainda quando o acusado seja primário e de bons antecedentes.


B

é obrigatória nos casos de o acusado ser citado por edital e não constituir defensor.


C

não pode ser decretada no processo que apura a prática de crime punido com detenção.


D

não necessita de decreto fundamentado, já que execepcional.


E

não pode ser decretada no caso de apresentação espontânea do acusado à autoridade.