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Na sentença absolutória imprópria, o réu

Na sentença absolutória imprópria, o réu


A

é absolvido em virtude de excludente da ilicitude.


B

obtém o perdão judicial.


C

é absolvido, mas recebe medida de segurança.


D

é condenado, mas depois tem reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.


E

é absolvido em primeira instância e, provido recurso do Ministério Público, condenado pelo Tribunal.