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No que tange ao regramento estabelecido pelo Código de Processo Penal sobre o inquérito policial, pode-se afirmar:
logo que tiver conhecimento da prática de uma infração penal, a autoridade policial deverá proceder à instauração do inquérito, independente da modalidade de ação penal cabível para a imputação.
a autoridade policial necessita de autorização judicial para determinar a realização de exame de corpo de delito.
uma vez ordenado o arquivamento do inquérito pelo juiz, não poderão as investigações ser retomadas pela autoridade policial, ainda que surjam provas novas.
o inquérito policial deverá, como regra, ser concluído no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso, e de 30, se estiver solto, salvo hipóteses legais de prorrogação.
a autoridade policial pode mandar arquivar o inquérito quando entender ausentes indícios suficientes de autoria.